Aumenta o número de casamentos no RS. É hora do sim!!!

Graças ao avanço da vacinação e à diminuição de casos de Covid 19, o Rio Grande do Sul registra uma alta de 31% nos casamentos, nos dez primeiros meses de 2021, em relação ao mesmo período do ano passado.

Neste período foram realizadas 26.783 celebrações civis, sendo que esta tendência começou a ser verificada em março. Os dados são da Arpen/BR, que representa os 7.654 Cartórios de Registro Civil no Brasil, distribuídos em todos os municípios e distritos do país.

Mesmo diante da diminuição dos casos no Brasil, os protocolos de segurança sanitária para as celebrações seguem mantidos nos cartórios, como o limite de pessoas na cerimônia, o distanciamento, a exigência de máscara e distribuição de álcool em gel, medidas que também fazem com que os noivos se sintam mais seguros para retomar os planos adiados por tanto tempo.

Esta retomada acontece às vésperas de dezembro, tradicionalmente o mês onde é realizado o maior número de casamentos no Brasil, sendo o preferido para as celebrações, uma vez que coincide com as férias coletivas de trabalhadores, férias escolares das crianças, assim como o recebimento do décimo terceiro salário, período ideal para as cerimônias e viagens de lua de mel.

Entre os casamentos homo afetivos aconteceu a mesma retomada. No total, em 2021, já foram realizadas 270 celebrações entre pessoas do mesmo sexo, enquanto nos primeiros dez meses de 2020 este número foi de 179, um aumento de 50,8%. Em agosto de 2020, por exemplo, foram 12 casamentos civis, enquanto em 2021 o número dobrou, passando para 25. Em setembro a diferença foi ainda maior, de mais de 40 atos registrados este ano frente ao mesmo período de 2020.

Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos nubentes com pelo menos 30 dias de antecedência para dar entrada na habilitação do casamento. Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência. O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha dos noivos.

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